quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Situação Jurídico-Institucional

A exceção de Amaturá, sem representação local do judiciário, todos os demais dos municípios da região estão estruturados com os poderes executivo, judiciário e legislativo. Destaque deve ser dado ao Fórum SEVAS- Seminário dos Vereadores do Alto Solimões, que se reúne periodicamente para discutir ações para o desenvolvimento regional.
A região mostra claramente que as políticas públicas implementadas são pouco integradas, além de mostrar baixa intervenção da sociedade local na sua discussão, elaboração e implementação.
Em relação ao arcabouço jurídico ambiental municipal e às restrições legais, o que prevalece são as legislações federal e estadual, através da atuação do IBAMA e IPAAM – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, respectivamente. Embora todos os municípios possuam Lei Orgânica, ainda faltam leis complementares regulatórias, principalmente no tocante à questão ambiental, ordenamento urbano e outros temas relevantes.
É marcante que somente na sede municipal de Tabatinga são encontradas a representação das principais instituições federais e estaduais (Tabela 03), transformando esse município em núcleo urbano centralizador, para toda a região, das atividades inerentes a cada um.
Na região do Alto Solimões deve ser dado destaque a presença de organizações sociais indígenas e não indígenas, que pelo seu grau de inserção no meio social, oferecem um importante espaço de articulação e mobilização entre os diferentes atores sociais, como é o caso da Diocese do Alto Solimões (DAS). A atuação da DAS desempenha papel fundamental na implementação tanto das atividades sociais, econômicas e políticas, em função da sua presença em todos os municípios da região, assim como na condução de várias iniciativas de organização social, pequenos projetos de produção agrícola e agroindústria, incentivo à piscicultura, distribuição de mudas, dentre outras.
Analisando a distribuição da população e as tendências demográficas da região, a distribuição da infra-estrutura jurídico-institucional, evidenciam-se duas conclusões sobre as relações funcionais e estruturais entre os sub-espaços e núcleos da região:

1-Tabatinga se destaca como principal núcleo da região, acumulando uma série de funções centrais, pois possui a maior população urbana na região (26.530 habitantes urbanos); está próxima a outros importantes núcleos urbanos locais (Benjamin Constant e Letícia/Colômbia);conta com a presença de importantes instituições e serviços; é ponto estratégico para as exportações para Colômbia e por ser centro comercial da Área de Livre Comércio; está inserida na rede urbana superregional através de vôos diretos para Manaus e acesso também a embarques internacionais, via Letícia, diretamente para Bogotá.

2-Existe um certo isolamento dos municípios de São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Amaturá e Tonantins, pelo difícil e demorado acesso a estes municípios, pois estes não dispõem de linhas aéreas regulares (com exceção de São Paulo de Olivença), não tem comunicação rodoviária e o fluxo de transporte fluvial também é limitado.